Este cartão permite-lhe receber assistência médica durante uma estadia temporária num país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um cartão individual, pelo que cada beneficiária/o titular e familiar que se desloque a Portugal deve possuir o seu.
Tanto o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e o Certificado Provisório de Substituição (CPS) só serão aceites em hospitais públicos ou centros de saúde.
O CPS é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Nesta página pode encontrar informações sobre:
Pode pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença se viver em Portugal e tiver:
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
- Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Têm direito ao cartão:
- trabalhadoras/es abrangidas/os por um regime de segurança social, as/os pensionistas e respetivos familiares, e as/os desempregadas/os
- beneficiárias/os de subsistemas de saúde públicos
- beneficiárias/os de subsistemas de saúde privados
- utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Se estiver em estadia temporária em Portugal e não possuir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, tem de solicitar o Certificado Provisório de Substituição (CPS) à entidade competente do seu país de residência. A entidade competente pode enviar-lhe o Certificado Provisório de Substituição por e-mail ou fax.
O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Para mais informações, consulte a página de perguntas frequentes do Instituto da Segurança Social e a página do Serviço Nacional de Saúde.
Se reside em Portugal, pode requerer o cartão:
- na Segurança Social Direta, com os seus dados da Segurança Social, ou com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
O pedido do cartão é gratuito e é enviado para a residência do titular dentro de cerca de 7 dias úteis.
O cartão, na generalidade, é válido por 3 anos.
A renovação do cartão deve ser efetuada da mesma forma que o pedido inicial do cartão. Se o pedido de renovação for efetuado antes de ter terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar. A renovação do cartão não tem qualquer custo.
Se estiver em estadia temporária em Portugal, pode solicitar à entidade competente do seu país de residência que envie o Certificado Provisório de Substituição (CPS) por e-mail ou fax.
Se reside em Portugal, dirija-se a um dos balcões de atendimento da Segurança Social para solicitar o Certificado Provisório de Substituição. Também pode solicitar ao Instituto da Segurança Social que lhe envie o certificado por e-mail ou fax.
O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Em caso de emergência, contacte:
- Emergência médica - 112
Disponível 24h por dia, todos os dias.
O 112 é o número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a União Europeia. As chamadas são gratuitas.
- Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
Para contacto clínico, disponível 24h por dia, todos os dias. Para contacto administrativo (não clínico), das 8h às 22h, todos os dias.
A Linha Saúde 24 assegura triagem, aconselhamento e encaminhamento em situações de doença. O valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa.